Olá, sou Cesar Freire Monteiro, corretor de seguros especialista na Proex Corretora de Seguros, e venho compartilhar importantes mudanças no setor de transportes e logística que impactam diretamente a contratação de seguros. Com a promulgação da Lei 14.599 em 19 de junho de 2023, o cenário para as transportadoras no Brasil mudou significativamente. A nova legislação torna obrigatória a contratação do seguro de Responsabilidade Civil Facultativa Desvio de Carga (RCF-DC), uma medida que visa proteger contra os riscos específicos de desvio de carga, um problema crescente no transporte de mercadorias.
O Que é a Apólice de RCTR-C?
A apólice de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) é um seguro obrigatório para transportadoras, cobrindo danos causados a terceiros decorrentes de acidentes com o veículo transportador. Este seguro oferece uma camada essencial de proteção para as empresas de transporte, garantindo que, em caso de acidentes, as mercadorias dos clientes estão protegidas.
A Necessidade do Seguro de RCF-DC
A Lei 14.599/2023 estabelece a obrigatoriedade do seguro de RCF-DC, ampliando a cobertura das transportadoras para incluir riscos de desvio de carga. Esta obrigatoriedade é uma resposta ao aumento dos incidentes de roubo e desvio de mercadorias durante o transporte, proporcionando uma proteção financeira adicional e aumentando a segurança no setor logístico.
Recomendações da Proex Corretora de Seguros
Na Proex Corretora de Seguros, recomendamos fortemente a contratação de uma apólice específica para roubo. Este seguro especializado garante que as transportadoras estão cobertas contra os riscos de roubo de mercadorias, um problema que tem se tornado cada vez mais comum e preocupante. A inclusão desta apólice oferece uma camada extra de segurança e tranquilidade, tanto para a transportadora quanto para os seus clientes.
Novas Diretrizes para Mercadorias: Agrupamento no Grupo A
Com o novo modelo de proposta, todas as mercadorias específicas foram agrupadas no Grupo A. Esta mudança simplifica o processo de categorização e gestão de riscos, eliminando o antigo Grupo B. As mercadorias que antes eram classificadas no Grupo B, que possuíam regras de gerenciamento de risco menos rígidas, agora seguem as diretrizes do Grupo A.
Regra de Gerenciamento de Risco do Grupo B
Embora o Grupo B tenha sido eliminado, as regras de gerenciamento de risco menos rígidas deste grupo estão sendo aplicadas às mercadorias agora classificadas no Grupo A. Esta decisão reflete um equilíbrio entre a necessidade de uma gestão de risco eficaz e a praticidade operacional, permitindo que as transportadoras mantenham um nível adequado de proteção sem impor exigências excessivas.
A Lei 14.599/2023 representa um avanço importante para o setor de transporte e logística no Brasil. A obrigatoriedade do seguro de RCF-DC e as novas diretrizes para a categorização de mercadorias visam aumentar a segurança e a proteção financeira das transportadoras. Na Proex Corretora de Seguros, estamos prontos para ajudar as empresas do setor a adaptarem suas apólices e práticas de gerenciamento de risco para atender às novas exigências, garantindo uma operação segura e eficiente.
A contratação de seguros especializados, como o seguro de roubo, e a adaptação às novas regras de gerenciamento de risco são passos cruciais para cumprir a nova legislação e proteger os interesses das transportadoras e seus clientes. Conte com a Proex Corretora de Seguros para orientá-lo em cada etapa deste processo.